Os consumidores da Companhia de Eletricidade do Amapá podem ter aumento médio nas tarifas de 46,03%  a partir de 30 de novembro, com efeito médio de 44,04% para os consumidores ligados em alta tensão e de 46,58%, em média, para os clientes atendidos em baixa tensão.  Os índices propostos pela Aneel refletem a flexibilização dos parâmetros regulatórios que limitam o reconhecimento de custos operacionais e de perdas técnicas, para permitir o equilíbrio econômico da empresa. Eles também são consequência da retirada de componentes financeiros negativos que contribuíram para reduzir a tarifa no reajuste de 2016, e da inclusão na tarifa de despesas financeiras do processo tarifário atual.

A CEA passará este ano por revisão tarifária, processo que vai preparar a empresa para a privatização até o ano que vem.  A proposta com os índices de revisão da distribuidora ficarão em audiência pública de 14 de setembro a 30 de outubro, com  reunião pública prevista para o dia 22 de setembro em Macapá (AP).  Sem contrato de concessão, a empresa está em regime de prestação temporária do serviço pelo governo do Amapá, antigo controlador.

Com a flexibilização dos parâmetros, o custo operacional considerado na revisão ficou em R$ 124,7 milhões, e teve impacto  no aumento tarifário previsto de 13,14%. A Lei 13.299, de 2016, estabeleceu novos níveis regulatórios de perdas para as concessionárias dos estados do Amazonas, Amapá e Roraima, cujas capitais não estavam integradas ao Sistema Interligado Nacional até dezembro de 2009.

A revisão tarifária da CEA considera os parâmetros definidos na lei e na resolução da Aneel que regulamentou a mudança. Para as perdas técnicas, foi estabelecido o limite de 11,50% sobre a energia injetada no sistema, enquanto para as perdas comerciais o índice reconhecido na tarifa desse ano é de 61,88% sobre o montante do mercado de baixa tensão.

Também ficarão em audiência pública os limites dos indicadores de qualidade DEC e FEC –  que medem a duração e a frequência dos desligamentos na rede da distribuidora – a serem aplicados a partir de 2018. Para o DEC foi estabelecido um limite de 44,73 horas e para o FEC 30,31 interrupções no fornecimento de energia.