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A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica foi autorizada a aplicar o preço médio provisório de R$ 197,64/MWh na contabilização e liquidação, via Mecanismo Auxiliar de Cálculo, das cessões do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova. O valor será usado na contabilização dos processamentos feitos nos meses de agosto, setembro e outubro desse ano, até a conclusão do Sistema de Contabilização e Liquidação, prevista para novembro.
O preço provisório foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica nesta terça-feira, 12 de setembro. As Regras de Comercialização aplicáveis às cessões de energia nova entre distribuidoras, dentro do MCSD, passaram por audiência publica entre julho e agosto desse ano e ainda estão em fase de consolidação pela Aneel. Elas abrangem o tratamento dos contratos, as exposições, a receita de venda resultante da cessão contratual e o comprometimento de usinas, e vão permitir a contabilização e a liquidação das operações realizadas em 2016 e 2017.
O MCSD Energia Nova foi regulamentado em dezembro de 2015. Em junho do passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica aperfeiçoou o mecanismo para associar as trocas de contratos entre distribuidoras à redução de montantes contratados com geradores.