A Agência Nacional de Energia Elétrica rejeitou pedido das distribuidoras de energia de adiamento por 12 meses da entrada em vigor da tarifa branca, e manteve a data de 1º de janeiro de 2018. A Aneel vai avaliar, porém, possíveis impactos da nova modalidade tarifária nos custos das empresas, para uma eventual inclusão nas tarifas dos consumidores.

A tarifa branca está regulamentada desde 2012, mas sua aplicação não foi implementada pela Aneel em razão da necessidade de certificação dos equipamentos de medição pelo Inmetro. A agência usou justamente esse como argumento para negar a solicitação feita pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica.

“Não vejo razão para postergar. O regulamento foi aprovado com antecedência muito grande e já foi postergado pela questão dos medidores”, afirmou o diretor-geral, Romeu Rufino. Ele concordou, porém, que as despesas com a troca de equipamentos não podem ser assumidas pela distribuidora. “Ela não está fazendo uma troca por vontade própria. [A despesa] pode não ser muito significativa, mas impacta, e nossa obrigação é manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Não precisamos olhar isso nesse regulamento, mas temos que ver no Proret (Procedimentos de Regulação Tarifária).”

A tarifa branca prevê a aplicação de valores diferentes para o preço da energia de acordo com o período do dia. O custo é mais alto nos chamados horários de ponta, quando o consumo é maior, o que vai permitir um melhor gerenciamento dos gastos pelo consumidor. A adesão à modalidade é opcional, e um dos benefícios, segundo a Aneel, é o adiamento de investimentos no sistema.

Além da criação de uma nova despesa que pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro, outro argumentos usado pela Abradee era a certificação dos medidores. A Aneel informou, porém, que o Inmetro já homologou 15 medidores para múltipla tarifação, dos quais dez modelos de três fabricantes podem ser utilizados para o faturamento pela tarifa branca.

Para o diretor Jose Jurhosa, relator do processo na Aneel, a migração de consumidores  não deve ser significativa. O cronograma de aplicação da modalidade prevê a adesão escalonada de consumidores. Nos primeiros 12 meses, será permitida a adesão de novas ligações e de unidades consumidoras com media anual de consumo superior a 500 kWh/mês, o que dá, segundo Jurhosa, 5,4% das unidades atendidas em baixa tensão. Nos 12 meses seguintes, entrarão os consumidores com media anual de consumo superior a 250kwh/mês , e a partir de janeiro de 2020 é que a escolha poderá ser feita por qualquer unidade consumidora em baixa tensão.