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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica rejeitou pedido da Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas e manteve a classificação por inflexibilidade da geração de usinas que permanecem ligadas no patamar de carga leve por questões operacionais, mesmo não sendo demandadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. A Abraget solicitou o enquadramento por garantia energética ou por razão elétrica, que garantem a remuneração da energia produzida pelo Custo Variável Unitário, e não pelo Preço de Liquidação das Diferenças.
A associação também solicitou a recontabilização dos casos em que houve alteração da classificação da usina pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. Segundo a Abraget, a partir de julho do ano passado o ONS passou a enquadrar essas termelétricas por inflexibilidade, e algumas usinas despachadas por ordem de mérito de custo apenas nos patamares de carga pesada e média têm recebido valores menores que o CVU quando permanecem ligadas na carga leve.
Na avaliação da Aneel, a remuneração nesse caso não pode ser feita nas mesmas bases, porque a manutenção da operação da usina por restrição ou conveniência do próprio empreendimento é um risco do empreendedor. Por isso, não se justifica a transferência do custo para o sistema.