O Ministério de Minas e Energia publicou a portaria 364/2017 nesta sexta-feira, 15 de setembro, estabelecendo regras para a requisição de enquadramento de projetos como prioritários. A portaria detalha como os requerimentos – que devem abranger projetos de geração e transmissão de energia – devem ser apresentados ao MME. Após aprovação do projeto como prioritário, ele poderá fazer emissão de debêntures de infraestrutura.
De acordo com a portaria, esses requerimentos deverão ser apresentados pelos titulares dos projetos. Caso o projeto seja resultante de leilão, ele poderá requerer a aprovação do projeto como prioritário juntamente com a emissão do ato de outorga. Projetos em que a empresa titular não possua Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União ou esteja inadimplente com obrigações do setor elétrico terão os requerimentos indeferidos.