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A Agência Nacional de Energia Elétrica manteve a multa de R$ 1.866.786,04 4 aplicada à Eletronorte por descumprimento na qualidade do serviço de transmissão de energia no ciclo 2014/2015. Fiscalização realizada em junho de 2016 registrou constatações, não conformidades e uma recomendação para a empresa, que resultou na multa. Dentre as irregularidades nas funções de transmissão, foram violados os padrões de frequência de desligamentos. Foram verificadas demora na tentativa de normalização de transformador e desligamentos automáticos de LTs e de transformadores.

A Eletronorte recorreu da multa alegando que as funções de transmissão que compõem a não conformidade deveriam ser revistas, já que alguns desligamentos de origem externa deveriam ser desconsiderados. Ela também questionou a dosimetria da penalidade a forma de contabilização das sanções administrativas irrecorríveis por parte da Aneel. Para a Eletronorte, as sanções irrecorríveis deveriam ser caracterizadas pelas datas dos Autos de Infração e não pelas datas dos Despachos da Diretoria da agência.

A Aneel justificou a manutenção da multa esclarecendo que os sistemas são utilizados pelo ONS para consolidar informações oriundas das próprias Concessionárias acerca de perturbações no Sistema Interligado Nacional. Ela também alegou que na fixação do valor da multa, são considerados, dentre outros fatores, sanções administrativas irrecorríveis, nos últimos quatro anos, estando correta a forma de contabilização, não podendo acatar o pedido da Eletronorte.