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A Amazonas Energia conseguiu a liberação parcial da operação comercial da UTE Mauá 3 em decorrência de uma decisão liminar que garante o fornecimento do gás natural. Essa decisão vale até 31 de dezembro de 2018 e leva em consideração o despacho da Justiça que determinou à Petrobras a entrega do combustível até que o mérito da disputa entre a petroleira e a Eletrobras, que controla a geradora, seja julgada.

A liberação da operação alcança a UG 1 daquela usina, que tem 189,5 MW de capacidade instalada. Essa decisão foi publicada na edição desta terça-feira, 19 de setembro, do Diário Oficial da União, e será por tempo determinado, até 31 de dezembro de 2018, mesma data apontada na decisão liminar obtida pela geradora. Segundo a nota técnica que embasou a decisão, “foram atendidas pela requerente as condições estabelecidas pela Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e a decisão judicial de tutela provisória de urgência para o fornecimento de combustível necessário ao regular desempenho da Usina para possibilitar a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica de forma contínua e regular”.

A agência reguladora lembrou que a comprovação de disponibilidade de combustível, bem como a existência de cláusula de penalidade em instrumento contratual associado, é um pré-requisito normativo para a garantia de suprimento do combustível e liberação de operação comercial de usinas termelétricas movidas a combustível fóssil e com despacho centralizado, como é o caso da UTE Mauá 3.

A decisão judicial concedendo a liminar constituiu na avaliação da Aneel o atendimento ao pré-requisito associado à garantia de suprimento de combustível. Além disso, a empresa apresentou comprovante de depósito judicial e minuta de instrumento contratual que será celebrado sobre mediação da justiça estadual.

Concluído os testes, apontou a nota técnica, a Amazonas Energia solicitou a liberação para operação comercial da UG1. Nessa solicitação protocolada foram apresentados os documentos estabelecidos para o pedido, como  declaração emitida pelo ONS, licença de operação, emitida pelo órgão ambiental competente, declaração emitida pela CCEE, relatório de testes operacionais e, nesse caso, a decisão judicial, condicionada a prestação de seguro garantia.

“Analisando a documentação encaminhada, verifica-se que a unidade tem plenas condições técnicas para iniciar a operação comercial e atende os requisitos regulatórios, restando apenas uma análise mais apurada do ponto de vista regulatório sobre a questão que envolve o fornecimento de combustível”, apontou a Aneel.

A disputa entre a Eletrobras e a Petrobras decorre da inadimplência pelo pagamento no fornecimento do combustível. De acordo com o mais recente balanço da Petrobras, o valor a receber da estatal elétrica está em mais de R$ 10 bilhões.