A publicação da portaria MME no. 364 no Diário Oficial da União do dia 15 de setembro abriu uma nova porta para os investidores em projetos para o mercado livre. O texto traz a autorização para que esses empreendimentos possam acessar até 10% do valor do investimento via emissão de debêntures de infraestrutura. Antes, esse mecanismo era aberto apenas a projetos no mercado regulado.
A presidente executiva da Associação Brasileira da Energia Eólica, Élbia Gannoum, lembra que esse é um pleito antigo de todo o setor. Data de 2012, quando o BNDES e o Ministério da Fazenda criaram a possibilidade de emissão desses papeis visando o aumento da alavancagem de projetos de infraestrutura em geral. Contudo, uma outra portaria do MME limitou seu alcance apenas a projetos do mercado regulado.
“A portaria 364 permite que os projetos no ACL também entrem nessa lista de projetos prioritários. Com isso ganhamos muito, porque o tema financiamento para os projetos no ambiente livre de contratação é um fator de preocupação”, comentou a executiva.
A participação de projetos eólicos no mercado livre tem aumentado proporcionalmente em relação ao volume no mercado regulado. Segundo os dados mais recentes da Abeeólica, a capacidade instalada no mercado regulado é de 11.135,37 MW, ou 90,7% do total de 12.275,85 MW em operação. O restante, pouco mais de 1.140 MW, são de projetos no mercado livre, representando 9,3% do total. Quando se olha para a capacidade contratada ou em construção no país, esses índices mudam significativamente. Estão contratados ou em obras projetos que somam um total de 5.395,95 MW, e desse volume 76,1% estão no mercado regulado e 23,9% no livre.
A medida, destacou Élbia, não vale apenas para o setor eólico, mas sim para todas as formas de geração e até para a transmissão, que também entra no escopo do projeto atendido no mercado livre. Com a publicação, estão excluídas as não uniformidades entre os ambientes de contratação regulado e livre. Isso, diz a executiva, traz a isonomia pleiteada pelo setor na busca por novas fontes de financiamento, na medida em que não há mais a limitação que permitia o requerimento apenas de projeto de geração resultante de licitação por meio de leilão regulado.
Élbia concorda que essa iniciativa vem ao encontro da visão do atual governo de ser mais pró mercado, uma vez que há propostas de abertura do ambiente livre para um maior número de consumidores. “A publicação dessa portaria reforça a sinalização de que o governo olha o setor como um todo e não procura oferecer tratamento especial para o ACR”, comentou.
Contudo, ressalta que a portaria permitirá o aumento da alavancagem de um investidor e o BNDES continuará com uma participação expressiva no montante a ser financiado. O acesso a debêntures, no entanto, pode reduzir uma parcela do custo de financiamento, pois o perfil que era de 60% BNDES mais 40% de equity do investidor pode mudar para algo como 60% vindo do banco de fomento, 10% de debêntures e depois o equity nos 30% restantes.