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O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quarta-feira, 20 de setembro, a Portaria 372/2017 que reconhece a necessidade de importação de energia elétrica da Argentina e do Uruguai, de forma excepcional e temporária, até 31 de dezembro de 2018. A decisão já havia sido anunciada na noite de ontem, após reunião extraordinária do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico. A iniciativa vem para preservar os reservatórios das UHEs e viabilizar o retorno operacional de UTEs atualmente indisponíveis com chance de apresentar preços competitivos, como Araucária, Cuiabá e Termonorte II.

De acordo com a portaria, a importação da Argentina virá pelas conversoras de Garabi e a de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul. Já a energia do Uruguai virá pela conversora de Melo. A importação será realizada por meio de ofertas semanais de energia e será destinada ao Mercado de Curto Prazo. Mais de um comercializador poderá ser autorizado como agentes responsáveis pela importação de energia elétrica perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

Os custos da importação que forem superiores ao Preço da Liquidação de Diferenças poderão ser recuperados por meio do encargo destinado à cobertura dos custos do serviço do sistema. Já quando for menor que o PLD, a diferença irá para a contabilização da CCEE e revertida em benefício da conta de Encargos de Serviços de Sistema.