O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 20 de setembro, portaria declarando a caducidade das concessões de transmissão da Abengoa que estavam em construção. A medida afeta as empresas ATE XVI, ATE XVII, ATE XVIII, ATE XIX, ATE XX, ATE XXI, ATE XXII, ATE XXIII e ATE XXIV, responsáveis pelos empreendimentos. No fim de agosto, a Agência Nacional de Energia Elétrica recomendou a extinção das concessões. A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME vai avaliar a necessidade de estudos dos impactos da não implantação das obras.

A declaração de caducidade pode ser a etapa final de um processo que se arrasta desde 2015, quando a transmissora espanhola entrou em dificuldades financeiras, paralisando seus canteiros de obras. Os players do setor não consideraram os projetos atrativos financeiramente, o que trouxe mais incerteza a situação.

A Agência Nacional de Energia Elétrica sinalizava com a relicitação das LTs, enquanto a Abengoa queria o recálculo das receitas dos empreendimentos, o que facilitaria a sua venda. A espanhola chegou a conseguir que a justiça determinasse à Aneel o recálculo das RAPs, mas a decisão foi reformada, o que permitiu o prosseguimento do processo de caducidade. Em agosto, a assembleia de credores da Abengoa aprovou o plano de recuperação judicial da empresa, que tem como aposta principal uma nova decisão favorável da justiça que obrigue a Aneel a efetuar o recálculo.

O caso Abengoa chegou a trazer problemas para o escoamento de energia no sistema Interligado Nacional. Caso houvesse leilão em 2016, os projetos da Bahia não poderiam participar, porque não teriam margem. A energia de Belo Monte também pode restrições por conta da Abengoa.

De acordo com a portaria assinada pelo ministro interino Paulo Pedrosa, a declaração de caducidade não retira da Abengoa a possibilidade de sofrer outras penalidades prevista no contrato e na legislação. A Agência Nacional de Energia Elétrica deverá adotar as providências necessárias. A portaria reconhece ainda que não há bens reversíveis vinculados a essas concessões que ficaram caducas.