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O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli concedeu liminar para suspender o acórdão do Tribunal de Contas da União contrário ao andamento da conciliação entre a União e a Cemig sobre a prorrogação da concessão das UHEs Jaguara, São Simão e Miranda. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança, impetrado pela Cemig contra o acórdão do TCU.
Para o ministro, o TCU extrapolou sua competência ao suspender o andamento da tentativa de conciliação administrativa de dois litigantes judiciais, ainda que tivesse autoridade para realizar acompanhamento da negociação e apreciar os termos de suas cláusulas. A tratativa poderia ser paralisada apenas pelas próprias partes, que tiveram anuência do ministro Dias Toffoli para dar início à negociação.
“Ao deliberar no sentido de que a continuidade das tratativas, fica condicionada à posição do TCU sobre a viabilidade de eventual acordo, que sequer tem seus termos delimitados, tenho que o Tribunal de Contas procedeu a uma substituição da esfera de atuação administrativa e política da União e, de outro lado, interferiu na discricionariedade das partes judiciais quanto ao interesse em conciliar”, concluiu.
O Tribunal de Contas da União havia fundamentado sua decisão no entendimento de que a negociação em curso entre a União e a companhia energética colocaria em risco o processo licitatório das usinas lançado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, com data marcada para o próximo dia 27 de setembro. O TCU alegou ainda que desconhecia os termos da conciliação em andamento.
As tratativas estão em curso na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União, para colocar fim a ações judiciais em curso, inclusive no STF. Segundo a Cemig, reuniões de conciliação tiveram início este mês, com novos encontros já agendados.