O Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira, 22 de setembro, a portaria 378/2017, que autoriza a Enel Green Power Cachoeira Dourada a importar energia da Argentina e do Uruguai, de modo excepcional e temporário, até dezembro de 2018. A importação da Argentina deverá ocorrer através das conversoras de Garabi I e II, até 2.200 MW e da Conversora de Uruguaiana, até 50 MW. Já a importação do Uruguai deverá ser feita via a conversora de Rivera, até 70 MW e a conversora de Melo, até 500 MW.

De acordo com a portaria, a energia importada será destinada ao Mercado de Curto Prazo brasileiro e deverá atender às regras e aos procedimentos de comercialização. O Operador Nacional do Sistema Elétrico vai estabelecer o montante de energia importada. No início da semana, o MME definiu regras para a importação de energia dos dois países.

A EGP Cachoeira Dourada deverá pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica, nos prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, submeter-se à fiscalização da Aneel e se submeter a qualquer tipo de regra que for criada sobre o tema. A importação deverá ser suportada por Contratos de Uso do Sistema de Transmissão, de Compra de Energia Elétrica celebrados com os geradores da República da Argentina e do Uruguai para a importação.

A CCEE e o ONS deverão disponibilizar regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia importada.