A Eletrobras, por meio da sua subsidiária de distribuição Ceron, está judicialmente impedida de interromper o fornecimento de energia elétrica em Rondônia, sob pena de ter de pagar uma multa no valor de R$ 300 mil por hora de desabastecimento de eletricidade no estado. A decisão consta de liminar concedida nesta quinta-feira pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Rondônia (MP/RO).

Na liminar, a Justiça Federal também determinou que Eletrobras e União reativem, em até 15 dias sem prorrogação, a usina Termonorte II. Neste caso a multa por descumprimento será de R$ 100 mil por dia. A Justiça também determinou que a Eletronorte mantenha o circuito 3 linha de transmissão Jauru-Porto Velho em operação, com supressão da vegetação local. Pela decisão, apagões por motivo de vegetação reverterão em multa de R$ 500 mil reais.

Na argumentação que baseou a liminar, o MPF e o MP/RO lembraram o caráter essencial da energia elétrica e que, mesmo Rondônia sendo um dos principais estados geradores para o Sistema Integrado Nacional, com usinas hidrelétricas de grande porte como Santo Antônio e Jirau, uma termelétrica, a usina hidrelétrica de Samuel e PCHs no interior, os constantes apagões continuam afetando o estado, bem como como o vizinho Acre.

A Justiça entendeu ainda que a alegação de que a Termonorte II representa custo superior em relação a outras fontes energéticas existentes no SIN não é argumento suficiente para impedir sua reativação e, portanto, a termoelétrica deve ser reativada sem qualquer transferência do ônus financeiro para os usuários na tarifa de energia elétrica.