A Agência Nacional de Energia Elétrica definiu em R$ 423,18/MWh o valor provisório do Custo Variável Unitário – CVU relativo ao ressarcimento dos custos variáveis da Eletrobras na operação de importação de energia elétrica do Uruguai. De acordo com despacho publicado pelo órgão regulador na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29 de agosto, o valor será considerado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica no seu no processo de Contabilização do último mês de agosto.

Ainda segundo a norma publicada hoje, a CCEE terá que registrar, em favor da Eletrobras, o resultado da contabilização no mercado de curto prazo até o valor do CVU. A diferença entre o Preço de Liquidação de Diferenças apurado para cada período de contabilização e os R$ 423,18/MWh de CVU será contabilizada como alívio do Encargo de Serviços do Sistema.