A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça vai julgar recurso especial do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de extinguir a punição a consumidores pelo crime de furto de energia elétrica. O TJ manteve a absolvição de Patrick e André Siqueira Ganley Tude de Souza, em razão do pagamento do valor da energia desviada da rede da Light antes do oferecimento da denúncia. A distribuidora participa da ação como assistente do MP.
O recurso do MP foi negado em 2014 pelo ministro Jorge Mussi, relator do processo, e será julgado pelo plenário da turma nesta quinta-feira, 5 de outubro. Mussi manteve a decisão do tribunal de aplicar aos consumidores responsáveis pelo desvio de energia o mesmo tratamento dado a sonegadores após o pagamento integral de débitos tributários. O argumento é de que taxa e tarifa representam a contra prestação por um serviço público prestado, “devendo ser reconhecido que a tarifa de energia elétrica, remuneração do serviço delegado, se assemelha ao gênero tributo para efeito dos benefícios penais.”
Segundo o TJRJ, não seria razoável o juiz declarar extinta a punição em casos relacionados a sonegação fiscal ou de contribuição social, e não dar igual tratamento no ressarcimento de dívida originada do furto de energia elétrica, pois estaria desrespeitando o princípio da isonomia previsto no art. 5º da Constituição Federal.
Para o MP, não cabe interpretação ampliada da lei para incluir a tarifa de energia elétrica, porque o Código Penal restringe a aplicação da regra a tributos e contribuições ali definidas. Ele prevê apenas a possibilidade de redução da pena prevista em seu artigo 16, e não o fim da punição pelo pagamento do débito com a distribuidora.
“Qualquer interpretação da lei que possa reduzir a efetividade das ações de combate ao furto e à fraude de energia elétrica e, indiretamente, abrandar punições aos criminosos, prejudicará a qualidade do serviço público de energia elétrica prestado à sociedade e, ainda, penalizará injustificadamente os consumidores honestos que serão impactados com o aumento das tarifas”, afirmou em nota a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica.
A Abradee disse esperar que o STJ ratifique a legitimidade das ações das concessionárias, que estão amparadas pela Lei Federal 8.987. A associação tentou entrar na ação como parte interessada, mas teve o pedido negado pelo ministro Jorge Mussi, relator do recurso na turma. Procurada, a Light não se manifestou até o fechamento da matéria.