O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quinta-feira, 5 de outubro, a portaria 388/2017, que anuncia a realização dos Leilões de Energia Existente A-1 e A-2. Os certames deverão ser realizados em dezembro deste ano. De acordo com a portaria, a energia elétrica comercializada será objeto de contrato por quantidade de energia elétrica e os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores.

O prazo de suprimento de energia do Leilão A-1 começa em 1º de janeiro de 2018 e termina em 31 de dezembro de 2019. Já o do Leilão A-2 começa em 1º de janeiro de 2019 e termina em 31 de dezembro de 2020. As distribuidoras deverão entregar as declarações de necessidade até o próximo dia 25 de outubro. A Agência Nacional de Energia Elétrica deverá organizar o certame e a secretaria-executiva do MME publicará a sistemática dos leilões.