fechados por mês
eventos do CanalEnergia
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Problema ainda distante do novato mercado fotovoltaico brasileiro, o descarte e a reutilização de equipamentos de módulos de geração solar já são alvo de discussões técnicas e medidas políticas em mercados maduros, onde essa tecnologia de produção já é realidade há décadas. No caso brasileiro, onde a solar fotovoltaica deverá alcançar capacidade instalada de 7 GW até 2026, de acordo com projeções do Plano Decenal de Expansão da Empresa de Pesquisa Energética, o tema ainda não está na pauta das autoridades do setor e do governo, mas trabalhos acadêmicos alertam para a necessidade de atenção.
Artigo assinado por professores e pesquisadores da PUC-Rio levanta um conjunto de soluções técnicas e de propostas no âmbito político como forma de suscitar o aprofundamento do debate no Brasil, além de trazer um panorama do que já é feito no exterior em como forma de reduzir a não utilização de componentes de sistemas solares. Um dos autores do texto, o professor da universidade carioca Rodrigo Calili diz que as experiências em países pioneiros no uso da solar, como Alemanha, França, Estados Unidos e Japão, servem de exemplo para a adoção de políticas para resíduos fotovoltaicos no Brasil.
“Existe hoje, nesses grande mercados de geração solar, toda uma preocupação com o uso de materiais recicláveis na fabricação dos módulos solares, cujo processo de separação após a vida útil dos equipamentos acaba sendo facilitada”, explica Calili, citando que 96% dos componentes inseridos nos sistemas mais modernos são recicláveis. O prazo de vida útil garantidos pelos principais fabricantes de equipamentos fotovoltaicos gira em torno de 30 anos, embora, na maior parte dos sistema atualmente instalados no mundo, incluindo no mercado brasileiro, a vida útil dos módulos fique entre 15 e 20 anos.
Primeiro documento jurídico sobre painéis fotovoltaicos da Europa, a Diretiva de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos, de 2012, classifica as peças como resíduos especiais eletroeletrônicos. A norma determina que o fabricante é obrigado a pagar pelas operações de eliminação e a arcar com todos os custos da gestão de resíduos; o consumidor precisa ser informado sobre as instalações de tratamento de composição do produto e de seu descarte. A Diretiva acabou incorporada à legislação nacional da Alemanha em outubro de 2015 com incentivos à reciclagem de placas, ao invés do descarte.
No caso do mercado brasileiro, os pesquisadores defendem a construção de acordos setoriais para o descarte especial dos resíduos fotovoltaicos paralelamente à expansão do mercado de placas solares. “É necessário que seja previsto o destino final dessas placas e priorizada a importação por empresas que usam design propício para fácil desmonte e reciclagem, de forma que os resíduos fotovoltaicos se tornem futuramente novas placas solares”, propõem. Os especialistas da PUC-Rio sugerem a criação de uma nova lei, implementada e fiscalizada pelo Ibama, que classifique os resíduos fotovoltaicos como “especiais”.