A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça adiou a análise do recurso do Ministério Público contra a extinção da punição a consumidores da Light pelo crime de furto de energia elétrica. O julgamento foi suspenso após pedido de vistas do ministro Joel Paciornik. O prazo para reinclusão na pauta é de até 60 dias, segundo a assessoria do STJ.

No recurso, o MP pede a revisão da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de absolver Patrick e André Siqueira Ganley Tude de Souza, em razão do pagamento do valor da energia desviada da rede da distribuidora antes do oferecimento da denúncia.

O TJ aplicou aos consumidores acusados pelo desvio de energia o mesmo tratamento dado a sonegadores, em casos envolvendo o pagamento integral de débitos tributários. Para a concessionária, a extinção da pena por furto em caso de pagamento do débito “vai trazer serias consequências às distribuidoras do país”, que têm prejuízo anual de R$ 8 bilhões.

O Superintendente Jurídico da Light,  Luís Henrique de Souza Lopes, afirma que se a decisão for mantida pelo STJ, ela vai legitimar uma prática ilegal, classificada como crime pelo Código Penal. “Para a distribuidora, causará um desequilíbrio econômico-financeiro ainda maior do que já causa hoje. A Light perde R$ 1,5 bilhão por ano com a energia que distribui e não fatura por causa do furto. Para o estado, um prejuízo elevado pelo não recolhimento de ICMS na conta de luz e, para o cliente honesto, uma conta maior no fim do mês.”

A Abradee disse esperar que o STJ ratifique a legitimidade das ações das concessionárias, que estão amparadas pela Lei Federal 8.987. A associação tentou entrar na ação como parte interessada, mas teve o pedido negado pelo ministro Jorge Mussi, relator do recurso na turma.