O Ministério de Minas e Energia publicou a portaria Nº 387 na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 9 de outubro, na qual reconhece a necessidade de geração excepcional da UTE Mauá 3, pertencente à Eletrobrás Amazonas Geração e Transmissão de Energia no montante de até 583 MW. O despacho abrangerá o período de setembro de 2017 a dezembro de 2018, para garantir a confiabilidade e a segurança do suprimento de energia ao Sistema Manaus.
A subsidiária da Eletrobras será a responsável pelas obrigações decorrentes da contabilização e liquidação da energia no âmbito da CCEE. Os custos fixos e variáveis associados à geração deverão ser aprovados e autorizados Aneel e compreendem as despesas com operação e manutenção, inclusive tributos e encargos incidentes, bem como os custos do insumo e da respectiva reserva de capacidade de transporte dutoviário.
A cobertura dos custos dar-se-á no âmbito da contabilização da CCEE, observará os limites de eficiência e custo definidos pela agência reguladora e será suportado por encargo destinado à cobertura dos Custos do Serviço do Sistema, decorrentes da geração  despachada independentemente da ordem de mérito, por restrição de operação no SIN. A portaria determina que, excepcionalmente, a usina não estará sujeita ao rateio de inadimplência no MCP, resultante da contabilização na CCEE.