A Agência Nacional de Energia Elétrica vai abrir audiência pública para regulamentar a Lei Complementar 158, que trata do cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de divisão do ICMS com os municípios onde estão localizados esses empreendimentos. A lei prevê o aumento do imposto estadual  para compensar a perda de receita das prefeituras  afetadas pela Medida Provisória 579, que reduziu em 2012 as tarifas vigentes de energia elétrica.

A lei determina que o valor da produção hidrelétrica considerada no cálculo do ICMS será correspondente à quantidade de energia produzida, multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras. Esse valor é calculado pela Aneel e usado na definição da Tarifa Atualizada de Referência.

A agência reguladora vai receber contribuições entre os dias 13 de outubro e  26 de novembro. As manifestações devem ser enviadas para o e-mail ap056@aneel.gov.br ou para o endereço Aneel – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.