A Agência Nacional de Energia Elétrica aperfeiçoou a metodologia para a definição dos critérios de revisão das cotas de garantia física das usinas hidrelétricas enquadradas na Lei 12.783/2013. Essa revisão, que era feita a cada três anos para ser aplicada nos três anos seguintes, será definida com antecedência a partir do ano que vem, para dar maior previsibilidade às distribuidoras na gestão da contratação de energia.
As cotas já definidas para o triênio de 2018 a 2020 serão mantidas, mas no ano que vem a Aneel vai estabelecer os valores para 2021. A proposta, que passou por audiência publica, foi aprovada pela agência nesta terça-feira, 10 de outubro.