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A Agência Nacional de Energia Elétrica não aceitou o recurso apresentado pela Ceron (RO) e manteve a multa de R$ 1.024.557,45 aplicada por irregularidades detectadas em inspeção. A fiscalização foi realizada entre os meses de junho de julho de 2013, para acompanhar as ações das áreas administrativa, contábil, comercial, técnica, econômica e financeira. Em dezembro de 2016, foi emitido o auto de infração e em fevereiro deste ano, a Ceron recorreu.
A Ceron alegava que o espaço de tempo entre a manifestação do termo de notificação e o auto de infração extrapolou o prazo de 45 dias, pedindo assim a nulidade do auto. A Aneel justificou a demora na emissão da multa devido ao alto grau de complexidade das análises dos processos e o pouco efetivo de funcionários para dar conta da demanda da agência. A Aneel também esclareceu que a discussão jurídica já se encontra completamente ultrapassada, com publicação de súmula vinculante sobre assunto.
Segundo a agência, foram encontradas não conformidades como a celebração de contratos de financiamento entre a Ceron e a Eletrobras, dando a receita do serviço como garantia, sem pedido anuência para a Aneel. A distribuidora do Norte também questionou o valor da multa, considerando-o alto e além do necessário para a consecução dos objetivos da fiscalização. A Aneel também ignorou a reclamação, classificando-a como inconsistente.