O Ministério de Minas e Energia publicou nesta terça-feira, 17 de outubro, a portaria 403/2017, que estabelece metodologia para o Cálculo do Benefício Indireto de novas UHEs despachadas de modo centralizado no Sistema Interligado Nacional que possuam reservatório de regularização mensal. De acordo com a portaria, o cálculo será feito com base em variáveis como o benefício indireto, o volume útil e a energia firme. O benefício indireto é o montante de energia atribuído a UHE por proporcionar acréscimos ou decréscimos de energia no conjunto de empreendimentos que se encontram a jusante em função de regularização mensal, em MW médios. Já o volume útil é obtido pela diferença do volume correspondente ao nível d’água máximo normal de montante pelo volume correspondente ao nível d’água mínimo normal de montante, expresso em hm3.
O MME também publicou a portaria 406/2017, que estabelece os Fatos Relevantes e a Metodologia para a Revisão Extraordinária dos Montantes de Garantia Física de Energia de Usinas Hidrelétricas Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional. Segundo a portaria, os agentes deverão solicitar a revisão para a Agência Nacional de Energia Elétrica, que vai encaminhar o pedido ao MME, notificando-o do pedido. A portaria ainda diz que as revisões poderão ser feitas ate duas vezes por ano e o bloco de usinas que podem ser enquadradas devem ser definidos pelo ministério até 30 de março ou 30 de setembro. Para este ano vai ser definido um bloco de empreendimentos passíveis de terem as GFs revistas devido a alterações nas características técnicas.