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Sete novas liminares concedidas pela Justiça Federal de Brasília nos últimos meses permitiram que empresas sediadas no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais passassem a pagar apenas as despesas não controversas da Conta de Desenvolvimento Energético. As decisões reduziram o valor da tarifa de uso do sistema em 22% para quatro empresas que se enquadram como consumidores livres e em 8% para outras três que estão no mercado cativo.

As beneficiárias foram as indústrias gaúchas Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos, com duas unidades,  Microinox – Fundição de Precisão e Usinagem e Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Girando Sol; e as mineiras Fundimig, Fergusul Ferro Gusa Sustentável e Isoaço Indústria e Comércio de Fundidos. Todas elas usaram argumentos semelhantes ao de outras empresas e de entidades empresariais como a Abrace e a Anace, que representam consumidores de maior porte.

A discussão sobre a legitimidade da cobrança de parte dos custos da CDE de grandes consumidores industriais começou em 2015, quando o governo decidiu que não seriam feitos mais aportes do Tesouro no fundo setorial, e o valor das cotas anuais  aumentou significativamente em relação aos anos anteriores. O resultado foi uma série de ações judiciais, iniciada com decisão obtida pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres em favor de seus associados.

Decisões posteriores beneficiaram empresas filiadas à Associação Nacional dos Consumidores de Energia e outros consumidores. Foi dada até mesmo liminar que protegia as concessionárias de distribuição ligadas à Associação Brasileira de Distribuidores de Energia da perda de arrecadação da conta.

Nas ações mais recentes, as empresas alegaram descaracterização da finalidade original da CDE, que passou a ser usada na cobertura de custos setoriais não previstos inicialmente. A ampliação das atribuições da CDE, segundo elas, teria levado a um aumento de despesas da ordem de 1.100%.

Entre os itens questionados estão a cobertura de custos como o atraso das obras de interligação do sistema Manaus -Macapá; a inclusão de “restos a pagar” do ano anterior; a subvenção para a redução tarifária equilibrada de consumidores cativos e o subsídio ao carvão mineral  da usina termelétrica Presidente Médici, que estava indisponível.

As ações apontam ainda irregularidades como a aplicação de subsídios cruzados entre consumidores cativos e livres e exercício de política tarifária pela Aneel sem base legal, além do descumprimento pelo governo da obrigação de fazer  aportes para a cobertura da CDE. Para o advogado Flávio Alves de Paula Lima, sócio do escritório Fátima Vaz de Mello, a própria legislação comprova a ilegalidade da ampliação dos custos da CDE, ao prever a apresentação pelo governo de um plano de redução estrutural das despesas da conta até 31 de dezembro desse ano.