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A Agência Nacional de Energia Elétrica regulamentou o repasse da subvenção destinada a compensar o impacto tarifário da baixa densidade de carga do mercado das cooperativas de eletrificação rural. O benefício a ser pago a cada cooperativa será calculado nos processos de reajuste anual ou de revisão tarifária de cada uma delas.

O valor será equivalente à diferença entre os custos e as receitas associados aos ativos, consumidores e mercado anteriores da distribuidora responsável pelo suprimento e os novos valores com os ativos, mercado e consumidores da cooperativa. A compensação será considerada como item financeiro nos processos tarifários das concessionárias de distribuição que vendem energia para cooperativas, com atualização pelo IPCA.

O repasse de recursos às cooperativas foi estabelecido pela Lei 13.360, aprovada no ano passado. A lei também limitou a 20% o impacto tarifário da redução gradual dos descontos concedidos nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e de transmissão  e nas tarifas de energia.

A retirada dos subsídios da Tust/Tusd e da TE, que seria de 25% ao ano, será de até 10% ao ano,  para não impactar a tarifa. Nos anos em que o reajuste calculado pela Aneel  resultar em aumento de tarifa superior a  10%, a redução não será aplicada.