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As Regras de Comercialização relativas ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova foram aprovadas esta semana pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Eles serão aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica no processamento dos meses de julho de 2016 a julho de 2017, e na recontabilização dos processamentos feitos por meio do Mecanismo Auxiliar de Cálculo.

No mês passado, a CCEE foi autorizada pela Aneel a aplicar o preço médio provisório de R$ 197,64/MWh na contabilização, via Mecanismo Auxiliar de Cálculo, dos processamentos do MCSDEN dos meses de agosto, setembro e outubro desse ano, até a conclusão do Sistema de Contabilização e Liquidação, prevista para novembro.

As regras de comercialização aplicáveis ao mecanismo abrangem o tratamento dos contratos, as exposições, a receita de venda resultante da cessão contratual e o comprometimento de usinas. Elas vão permitir a contabilização e a liquidação das operações realizadas em 2016 e 2017.

O MCSD Energia Nova foi regulamentado em dezembro de 2015. Em junho do passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica aperfeiçoou o mecanismo para associar as trocas de contratos entre distribuidoras à redução de montantes contratados com geradores.