O ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, rejeitou recurso apresentado pela Abengoa contra a extinção das concessões de transmissão das empresas ATE XVI, ATE XVII, ATE XVIII, ATE XIX, ATE XX, ATE XXI, ATE XXII, ATE XXIII e ATE XXIV. As outorgas foram revogados pelo MME em 19 de setembro desse ano, por meio da Portaria 373 e devem ser relicitadas.
A decisão publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27 de outubro, não livra a empresa de outras penalidades por descumprimento do contrato de concessão, que podem ser aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
Os projetos envolviam a instalação de 6.218 quilômetros de linhas de transmissão. Em recuperação judicial no Brasil desde fevereiro do ano passado, a Abengoa teve suas obras no país paralisadas com a instalação, na Espanha, de um processo parecido com o de recuperação, em dezembro de 2015. O processo no Brasil ainda não foi concluído.
A empresa espanhola atua no país desde a década de 1990, quando expandiu seus negócios em construção de empreendimentos para as áreas de transmissão e de geração de energia renovável. Desde então, implantou em torno de 7.831 km de linhas em projetos próprios e de terceiros, dos quais 3.532 km são operados por subsidiárias do grupo.