O governo federal publicou na primeira página da edição desta terça-feira, 7 de novembro, do Diário Oficial da União, o decreto no. 9.192. A medida regulamenta a lei 12.783/2013 que dispõe sobre a licitação de concessões de distribuição e de transmissão associadas à transferência de controle de pessoa jurídica prestadora de serviço público nessas duas áreas.
O decreto aponta que a União poderá promover licitação de concessão de distribuição de energia elétrica associada à transferência de controle da pessoa jurídica prestadora do serviço sob controle direto ou indireto da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município quando a concessão não for renovada. O controlador da pessoa jurídica deverá fazer a solicitação ao governo federal. O novo contrato de concessão será de trinta anos.
O BNDES será o responsável pela execução e pelo acompanhamento do processo de desestatização. A instituição deverá nesse sentido divulgar os processos, prestar as informações solicitadas por órgãos competentes, contratar consultorias para os estudos de avaliação e serviços especializados para a venda, entre outras ações.
O valor recebido pela Eletrobras, com a alienação das ações das distribuidoras deverá ser depositado no fundo da RGR limitado o valor da devolução ao montante utilizado para a aquisição das ações dessas empresas nos termos estabelecidos na 12.783/2013.
No caso de transmissoras as regras valem para as empresas controladas pela União, direto ou indireto. Assim, abre-se espaço para a privatização de ativos da holding do setor elétrico. O novo contrato também será de 30 anos, mediante a aquisição de ações a serem alienadas para fins de transferência de controle societário. As licitações serão realizadas sem a reversão prévia dos bens vinculados à prestação do serviço, exceto se houver decisão contrária do Programa de Parcerias e de Investimentos da Presidência da República, o PPI.
Todas as licitações deverão passar pela qualificação no âmbito do programa de parcerias e investimentos. Para acessar a íntegra do decreto publicado, clique aqui.