Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

O valor a ser incluído na tarifa de repasse de Itaipu em 2018 para compensar a redução de receita da Eletrobras e do Tesouro Nacional com o fim da correção anual dos contratos de financiamento da usina pela inflação americana será de US$ 346,874 milhões. Apurado anualmente, esse valor corresponde a um acréscimo de US$ 2,6605/kW na tarifa que será homologada pela Agência Nacional de Energia Elétrica para o ano que vem.

Do total arrecadado, US$ 217 milhões irão para o Tesouro e US$ 129,6 milhões para a Eletrobras. A alteração das condições dos contratos de financiamento de Itaipu, com a transferência para o consumidor brasileiro de um encargo que era pago pelo Paraguai, foi autorizada em 2007 pela Lei 11.480.

Anualmente, os ministérios da Fazenda e de Minas e Energia publicam portaria conjunta com o cálculo da diferença entre o valor apurado para o ano seguinte e o que será pago pelo país vizinho, beneficiário dos financiamentos. É essa diferença que vai para a tarifa.

O saldo acumulado até 2017 é US$ 1,534 bilhão. Desse total, US$ 1,174 bilhão equivalem ao crédito remanescente a que a Eletrobras tem direito, já considerando o que será compensado na tarifa de Itaipu para o ano que vem. A Eletrobras é  responsável pela comercialização da energia da hidrelétrica binacional, que é dividida em cotas proporcionais  entre as distribuidoras das regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste. Os valores apurados pelos ministérios estão na Portaria Interministerial nº3, publicada no Diário Oficial de União desta sexta-feira, 10 de novembro.

O fator de ajuste é um dos componentes da Tarifa de Repasse de Potência (TRP), que é a tarifa paga pelos consumidores cotistas das distribuidoras que compram a energia de Itaipu. Os demais componentes da TRP são o Custo Unitário dos Serviços de Eletricidade de Itaipu (CUSE), que será fixado pelo conselho da usina em reunião ser realizada no dia 8 de dezembro, e a Taxa de Cessão, que é a remuneração paga ao Paraguai pela energia cedida.

A Eletrobras não obtém nem lucro, nem prejuízo, com a comercialização da energia de Itaipu se a chamada Conta de Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, ao final do exercício, apresentar resultado positivo, o mesmo será destinado a modicidade tarifária dos consumidores das classes residencial e rural, com consumo mensal inferior a 350 kWh, e se o resultado for negativo, será incorporado pela Aneel no cálculo da TRP do próximo exercício.

(Nota da Redação: Matéria alterada às 10:55 do dia 11 de novembro de 2017 para acrescentar informações, os dois últimos parágrafos, e corrigir erro de digitação no subtítulo)