O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social divulgou no início da noite desta sexta-feira, 17 de novembro, as condições de financiamento para os empreendimentos habilitados para os leilões A-4 e A-6, que serão realizados em dezembro. A amortização vai variar de 16 a 20 anos dependendo da fonte e, às vezes, do certame inscrito. A taxa de juros será formada pela TJLP ou TLP ou moeda IPCA, a critério do investidor, mais as taxas de remuneração básica do BNDES, intermediação financeira e remuneração da instituição credenciada. A única fonte fora do detalhamento divulgado é a carvão mineral.
Os projetos solares poderão ter até 80% do valor do sistema fotovoltaico, multiplicado pelo chamado “fator C”, e até 80% dos demais itens financiáveis. O valor do “Fator C” será determinado pela quantidade de componentes fabricados e/ou processos produtivos realizados no Brasil, conforme a nova metodologia para credenciamento de equipamentos fotovoltaicos. Quanto maior a quantidade de componentes fabricados ou processos produtivos realizados no Brasil, maior será a participação do BNDES no financiamento. A amortização dos projetos poderá ser feita em 18 anos.
As demais fontes terão ter empréstimo para até 80% do valor dos itens financiáveis. O BNDES estipulou que o projeto terá que contar, nesses casos, com pelo menos 20% de aporte de recursos próprios. O banco poderá adquirir debêntures de infraestrutura emitidas pelo projeto. O prazo de amortização dos projetos será de 20 anos para as hidrelétricas de qualquer porte e biomassa do A-6 e de 16 anos para eólica, térmicas a gás natural de ciclo combinado e biomassa do A-4.
Os juros serão capitalizados durante o período de carência, que será de até seis meses após a entrada do projeto em operação comercial. O sistema de amortização poderá ser adotado o sistema PRICE ou Sistema de Amortização Constante (SAC), a critério do cliente. Para os casos em que o empreendedor optar pelo sistema PRICE, o valor do financiamento do BNDES será calculado com base no sistema SAC e no ICSD mínimo de 1,3, associado exclusivamente ao serviço da dívida do BNDES.
No contrato de financiamento do BNDES será estabelecida amortização pelo sistema PRICE, sendo que o cliente deverá manter ICSD mínimo de 1,6, aferido anualmente. Caso o empreendedor opte pela captação de financiamentos ou pela emissão de títulos complementares ao crédito do BNDES, deverá ser mantido o ICSD mínimo de 1,4, aferido anualmente, considerando a soma de todos os serviços de dívida do projeto, contratada ou emitida, durante todo o período do contrato de financiamento do BNDES.
Para os casos em que o empreendedor optar pelo sistema SAC, deverá haver apenas financiamento do BNDES para o projeto e o valor do crédito será definido com base no ICSD mínimo de 1,2. O ICSD mínimo de 1,2, aferido anualmente, deverá ser mantido durante todo o período do contrato de financiamento do BNDES. Para acessar as condições, clique aqui.