A Advocacia-Geral da União impediu na Justiça a prorrogação do prazo de vencimento de debêntures no valor de R$ 25 milhões, emitidas pela Odebrecht Energia do Brasil para construção da UHE Santo Antônio, no Rio Madeira, em Rondônia. A Odebrecht Energia do Brasil é acionista da Madeira Energia, consórcio controlador de Santo Antonio Energia, sociedade constituída para construir e explorar a usina.
Como acionista, a Odebrecht Energia emitiu debêntures conversíveis em ações para captação de parte de recursos utilizados na construção da hidrelétrica, tendo a holding Odebrecht S/A como fiadora da operação. Após a alteração do projeto de construção da usina, a Odebrecht Energia solicitou à Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia prorrogação do vencimento dessas debêntures.
Como o pedido foi negado, a Odebrecht Energia e holding Odebrecht S/A impetraram mandado de segurança contra a Sudam e gerentes do Banco da Amazônia por ausência de fundamentação para indeferimento da prorrogação. O pedido foi contestado pela Procuradoria Federal no Pará e pela Procuradoria Federal junto à Sudam. As unidades da AGU demonstraram que a negativa foi baseada em pareceres técnicos e jurídicos.
As procuradorias destacaram, ainda, que os documentos que fundamentaram a decisão são públicos, de livre acesso pelas empresas envolvidas na operação e regularmente fornecidos sempre que requisitados. A 2ª Vara Federal do Pará acolheu os argumentos da AGU e negou o mandado de segurança, mantendo as datas de vencimento das debêntures inicialmente previstas. Para a magistrada que analisou o caso, a adoção de pareceres técnicos para fundamentar uma decisão está em consonância com o ordenamento jurídico, segundo o artigo 50 da Lei do Processo Administrativo.