A CPFL Energia foi autorizada a agrupar as áreas de concessão das distribuidoras CPFL Jaguari, CPFL Mococa, CPFL Leste Paulista, CPFL Sul Paulista e CPFL Santa Cruz, que atendem consumidores no interior de São Paulo, Minas Gerais e Paraná. A fusão prevista para 1º de janeiro de 2018 está condicionada à apresentação, até 10 de janeiro, do cumprimento dos parâmetros de qualidade de 2017 pela companhia Sul Paulista. A distribuidora descumpriu os indicadores do ano passado e pode perder a concessão se ultrapassar as metas pelo segundo ano seguido.
As cinco companhias formarão uma única empresa, após serem incorporadas à Jaguari, mas a razão social da concessionária resultante da operação será alterada para CPFL Santa Cruz S.A.. Elas tiveram seus contratos de concessão prorrogados em 2015 até julho de 2045. As empresas atendem um total de 430.559 unidades consumidoras.
As tarifas das cinco distribuidoras continuarão a ser aplicadas até que seja definida tarifa única. A Aneel pretende fazer isso o quanto antes, mas o prazo final para a unificação é em 2021, ano da primeira revisão tarifária da concessão agrupada.
A CPFL pediu prazo de 180 dias, a partir da data do agrupamento, para concluir a unificação dos contratos de energia das empresas. Os limites dos indicadores de qualidade da concessão serão obtidos pela média dos limites das concessionárias originais, ponderada pelo número de unidades consumidoras.
A expectativa é de que a junção das áreas contribua para a redução de custos comerciais, de logística, contábeis e técnicos, e melhore a gestão da compra de energia e da contratação do acesso à Rede Básica. O diretor Tiago Correia, relator do processo na Aneel, disse que a operação é um movimento de consolidação que reduz muito o custo e traz escala, com ganhos de qualidade e resultados financeiros também melhores.
O processo de agrupamento foi aprovado pela agência após a apresentação pela CPFL das declarações de necessidade de compra de energia pelas distribuidoras para os leilões de energia nova de dezembro desse ano. O prazo para as declarações das distribuidoras terminou em 10 de novembro.