A Agência Nacional de Energia Elétrica vai abrir audiência pública para discutir a revogação do dispositivo que atribui às distribuidoras a responsabilidade pela construção de redes e de instalações de distribuição de energia elétrica para atendimento a unidades consumidoras de projetos habitacionais urbanos e na regularização fundiária de interesse social. De acordo com a Lei n° 13.465, que trata da regularização de imóveis rurais e urbanos, as empresas de distribuição não são mais responsáveis pela implantação da infraestrutura básica em projetos sociais como o programa Minha Casa Minha Vida.
As contribuições serão recebidas pela Aneel entre 23 de novembro de 2017 e 9 de janeiro de 2018. A proposta da agência prevê a retirada do artigo 47 da Resolução Normativa 414, de 2010, que foi “tacitamente revogado” pela lei, na avaliação da Procuradoria do órgão. Esse artigo diz que cabe à distribuidora realizar os investimentos necessários em redes e instalações de energia elétrica para o atendimento de consumidores beneficiários de programas habitacionais e de regularização.
A alteração da lei alcança a infraestrutura interna de loteamentos e condomínios, inclusive os postos de transformação, e instalações de conexão em terrenos para regularização fundiária e para construção de moradias. Para reduzir os impactos sobre os projetos em andamento, a Aneel sugere que a regra para a regularização de terrenos de interesse social seja aplicada a partir da publicação do regulamento. Para os demais empreendimentos, ela valeria a partir de janeiro de 2019.