A Advocacia-Geral da União confirmou junto ao Supremo Tribunal Federal a legalidade do leilão da Usina Hidrelétrica de Jaguara realizado em setembro. A atuação ocorreu no âmbito de recurso interposto pela Cemig, que administrava a usina até a realização do leilão, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que já havia negado pedido de liminar da empresa para manter a gestão da hidrelétrica.

No Supremo, a Advocacia-Geral reiterou que o contrato da Cemig está vencido desde 2013 e que a administração pública não é obrigada a prorrogar concessões, uma vez que as leis federais nº 9.074/95 e 12.783/13, bem como as próprias cláusulas do contrato celebrado com a Cemig, estabelecem de forma clara que cabe ao poder público avaliar, de modo discricionário e levando em consideração o interesse público, se tal renovação contratual é realmente oportuna.

A AGU ressaltou também, como já havia feito durante a discussão do caso pelo STJ, que em 2012 a Cemig teve a oportunidade de prorrogar antecipadamente o contrato de gestão da usina, mas optou livremente por não aderir ao novo marco regulatório do setor de geração de energia – válido desde a entrada em vigor da Medida Provisória nº 579/2012 –. Em vez disso, a empresa preferiu judicializar a questão na expectativa de conseguir manter a operação da hidrelétrica em bases contratuais antigas.

De acordo com a Advocacia-Geral, ao agir assim a Cemig prejudicou “sensivelmente o equilíbrio do setor, afastando tratamento isonômico em relação às demais empresas que, participando de contratos vencidos ou vigentes até 2018, aderiram integralmente às novas regras de comercialização de energia”. Ainda segundo a AGU, era justamente essa situação contrária à isonomia que a empresa buscava preservar ao pleitear a prorrogação contratual nos termos do regime jurídico anterior. Este também foi o entendimento da Segunda Turma do STF, que por três votos a zero, negou provimento ao recurso da Cemig.