A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica informou que os processamentos do Mecanismo de Sobras e Déficits de Energia Nova A-3 e A-5, realizados em novembro, registraram uma compensação contratual de 210,7 MW médios e 262,4 MW médio, respectivamente.
Na modalidade A-3, as distribuidoras declararam um total de 534,25 MW médios de sobras e 210,7 MW médios de déficits, limitando as trocas a este último montante e mitigando as necessidades de contratação das distribuidoras deficitárias para 2020.
Já na modalidade A-5, a situação foi contrária. As declarações de déficits foram de 465,3 MW médios, superando os 262,4 MW médios declarados de sobras. Desta forma, toda a sobrecontratação declarada foi cedida às distribuidoras com pouca energia, atenuando assim suas posições deficitárias.
As cessões de energia terão vigência de janeiro a dezembro de 2020, no caso do MCSDEN A-3, e de janeiro a dezembro de 2022 para o MCSDEN A-5.