O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social divulgou nesta segunda-feira, 27 de novembro, as condições de financiamento para o leilão de transmissão previsto para o próximo dia 15 de dezembro. Segundo o BNDES, foram mantidas as condições do leilão anterior, 001/2017, porém, agora, com a possibilidade de utilização da TLP como indexador do financiamento, além da moeda IPCA, a critério do cliente.
Além disso, no que tange ao financiamento de máquinas e equipamentos, o cliente poderá optar também pelo financiamento em TJLP, além de TLP e IPCA. As condições visam incentivar a emissão de debêntures de infraestrutura, ao prever financiamento mais longo, com 20 anos, e sistema Price de amortização com ICSD de 2,0, permitindo assim maior participação das debêntures de infraestrutura nos projetos.
O BNDES poderá ter participação de até 80% de todos os itens financiáveis, ressalvado que, especificamente para o crédito concedido em TJLP, a participação máxima será de até 60%. O projeto terá que contar com pelo menos 20% de aporte de recursos próprios. O BNDES poderá adquirir debêntures de infraestrutura emitidas pelo projeto. O prazo de amortização será de 20 anos, sendo que para projetos à TJLP, o prazo será de 14 anos.
Leilões de energia – Como mostrou a Agência CanalEnergia, no último dia 17 de novembro, o BNDES já havia divulgado as condições para financiamento dos leilões A-4 e A-6, que ocorrerão nos dias 18 e 20 de dezembro, respectivamente. De acordo com o BNDES, as novas regra trazem mudanças que oferecem mais flexibilidade aos empreendedores na estruturação dos empreendimentos.
Uma novidade é a possibilidade de os vencedores escolherem entre três taxas: TJLP, que ainda está valendo para editais de leilões publicados em 2017; a nova TLP e moeda IPCA. Os empreendedores poderão avaliar qual taxa é a mais conveniente para estruturação de seu negócio.
Outra mudança nas condições é que a participação máxima do BNDES sobre o valor dos itens financiáveis – antes dividida em três categorias – agora foi uniformizada: até 80% para todos os projetos, independentemente da forma de geração de energia.
Além disso, os empreendedores agora poderão escolher entre dois sistemas de amortização: o SAC (Sistema de Amortização Constante) e o Price. Na opção pelo sistema Price, será utilizado para o cálculo do valor da dívida com o BNDES o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) mínimo de 1,3 no sistema de amortização SAC. A dívida com o BNDES deverá manter ICSD mínimo de 1,6 no sistema Price. Caso opte por fontes de recursos complementares, tais como debêntures, o projeto deverá manter ICSD mínimo de 1,4. Na opção pelo sistema SAC, o BNDES será o único credor do projeto, com o ICSD de 1,2.
Os aerogeradores e sistemas fotovoltaicos adquiridos pelo projeto têm de atender às determinações do sistema de Credenciamento de Fabricantes Informatizado. O BNDES afirmou que as recentes alterações das regras de credenciamento dos módulos e sistemas fotovoltaicos são provenientes de um diálogo com o segmento fotovoltaico e dão alternativas flexíveis para o credenciamento e a manutenção no sistema de Credenciamento Informatizado de Fabricantes do BNDES.
Para acessar as condições de geração, clique aqui; e para as de transmissão, aqui.