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A Gastrading não conseguiu liminar para suspender os efeitos da Lei no. 46/2017 do município de Peruíbe (SP). O juiz Wilson Julio Zanluqui, da 2ª. Vara do Foro de Peruíbe, indeferiu o pedido de tutela antecipada na última terça-feira, 28 de novembro. A lei, afirma a companhia, foi direcionada exclusivamente ao Projeto Verde Atlântico Energias, que é composto por um terminal de regaseificação offshore com capacidade de escoamento de 20 milhões de metros cúbicos de gás, uma usina termelétrica de 1,7 GW de capacidade instalada e um gasoduto para a comercialização de 13 milhões de metros cúbicos do insumo.

A Gastrading refirma que a legislação aprovada no início de novembro pela Câmara de Vereadores de Peruíbe e sancionada pelo prefeito, fere a legislação federal em vigor. Com a decisão a empresa afirmou ainda que recorrerá à segunda instância.

À época da entrada do recurso, o diretor presidente da Gastrading, Alexandre Chiofetti, disse que o entendimento da companhia e de juristas é que essa lei é inconstitucional, pois falta o básico que é o de impessoalidade e imparcialidade. Isso porque a lei foi feita para atingir diretamente o empreendimento em desenvolvimento. Outro ponto é de que legislar sobre o tema ambiental não é de competência do município.
Em nota a empresa destaca a “Gastrading aproveita para reafirmar seu compromisso junto à população de Peruíbe e do Brasil e esclarecer que vem seguindo rigorosamente toda a legislação ambiental, e que muitas das questões sobre as quais se basearam a Lei nº 46/2017 ainda serão analisadas no âmbito do licenciamento ambiental”.