A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu nesta quinta-feira (30) audiência pública para discutir o tratamento regulatório dos despachos de usinas termelétricas que visam ao controle de frequência complementar do sistema elétrico. A proposta do órgão é criar uma nova classificação de serviço ancilar, abarcando o controle realizado por térmicas despachadas de forma centralizada, a partir de reserva de potência operativa, com o objetivo de recuperar as reservas de potência operativa primária e secundária além da capacidade de intercâmbio entre áreas de controle, sempre com o objetivo de restabelecer a segurança operativa do sistema elétrico.

Atualmente existem os controles primário, que consiste naquele realizado por meio de reguladores automáticos de velocidade das unidades geradoras, para limitar a variação da frequência quando ocorre desequilíbrio entre a carga e a geração; e o controle secundário de frequência, que é aquele realizado por unidades geradoras participantes do Controle Automático de Geração – CAG, destinado a restabelecer ao valor programado a frequência de um sistema e/ou o montante de intercâmbio de potência ativa entre subsistemas.

De acordo com a proposta, a valoração do novo serviço deve ser fundamentada em declaração dos agentes geradores em base semanal. O despacho realizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico para atendimento ao serviço precisa ser efetuado observando a otimização dos recursos. Essas declarações englobariam tanto custos relacionados à redução da eficiência das unidades quanto custos com manutenções advindas do despacho modulado. Também será necessário definir a condição indispensável de celebração de Contrato de Prestação de Serviços Ancilares com o ONS pela usina termelétrica para prestação e a remuneração do serviço ancilar.

A proposta da Aneel estabelece ainda que o ONS identifique e mantenha registro atualizado das unidades geradoras aptas a realizar o controle de frequência. Além disso, até o dia 30 de abril de cada ano, o Operador deverá encaminhar à Agência, e disponibilizando na internet, o relatório referente ao ano imediatamente anterior, indicando os casos de desatendimento aos montantes despachados. A audiência pública ficará aberta até o dia 19 de janeiro. As contribuições podem ser encaminhadas para o e-mail ap071_2017@aneel.gov.br, ou por correspondência para o endereço SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110, Brasília (DF).