O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de dezembro, os montantes de garantia física referente aos pontos de medição de cada um dos empreendimentos eólicos participantes do leilão A-6, marcado para 20 de dezembro. (Clique aqui para ver a lista).
Segundo a Portaria nº 363, para efeitos de comercialização de energia, as perdas elétricas até o centro de gravidade do respectivo submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física definidos nesta portaria. As garantias físicas dos empreendimentos perderão a validade e a eficácia após a realização do leilão, caso não sejam objetos de contatos de comercialização no ambiente regulado.