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A distribuidora Amazonas Energia obteve decisão na Justiça Federal que intima a Agência Nacional de Energia Elétrica a ressarcir integralmente os valores dos combustíveis pagos pela companhia para o fornecimento de energia em sua área de concessão nos sistemas isolados. O desembargador federal Kassio Nunes Marques, do TRF-1ª região, determinou que a sentença seja cumprida em até 72 horas.
Caso o descumprimento da ordem seja verificada novamente, o magistrado indica que um extrato dos autos do processo deverá ser enviado ao Ministério Público Federal para “a verificação de eventual conduta típica penal, e, para os fins do artigo 28, inciso V do Regimento Interno, encaminhem-se os autos ao Desembargador Presidente da Sexta Turma”. Foi nesta Turma indicada que a agência reguladora e a distribuidora do Amazonas fecharam Acórdão sobre a questão dos pagamentos da CCC-Isol.
A agência reguladora vem descumprindo o acordo que suspende qualquer limitação ao reembolso pleno ou integral dos custos de aquisição de combustível pela Eletrobras Amazonas Energia, de modo a viabilizar o regular desenvolvimento de suas atividades e, consequente, fornecimento de energia ao estado do Amazonas, com o reembolso de todo o combustível (gás e combustível) adquirido para a geração de energia elétrica, inclusive o custo de infraestrutura e transporte, pela CCC-Isol.
De acordo com um dos advogados do escritório Décio Freire, que representa a Amazonas Energia na Justiça, foi julgado que a aplicação de qualquer ato administrativo da Aneel como limitador do reembolso do combustível pela CCC-Isol é ato ilegal e arbitrário que não pode ser admitido, sob a pena de prejuízos irreparáveis, não só para a concessionária como para o estado em questão.