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O Tribunal de Conta da União (TCU) identificou falhas no processo de estruturação de grandes hidrelétricas no país (acima de 500 MW.) Entre os dias 17 de outubro de 2016 e 31 de março de 2017, os fiscais do TCU realizaram auditoria operacional nos principais órgãos do setor elétrico (MME, EPE, Aneel e Eletrobras) e projetos, com o objetivo de identificar e avaliar riscos associados à governança dos processos pelos órgãos estruturadores, qualidade dos estudos técnicos e econômicos, e a possibilidade de comprometimento da licitação pela assimetria de informações.
“Por meio dessas análises, foi possível identificar algumas deficiências associadas ao processo de estruturação de grandes empreendimentos hidrelétricos, as quais podem ser destacadas e agrupadas da seguinte maneira: (i) deficiências na estruturação de grandes usinas hidrelétricas sob o enfoque socioambiental; (ii) deficiências relacionadas à atuação técnica do Poder Concedente; e (iii) deficiências associadas à assimetria de informações inerente ao modelo brasileiro atual”, escreveu o TCU no Acórdão 2723/2017.
O TCU justificou a fiscalização também em virtude da identificação, no âmbito da Operação Lava Jato, de um ambiente de conluios e acertos entre as empresas que atuam como os principais players envolvidos no desenvolvimento dos grandes projetos de usinas hidrelétricas no Brasil. “Certamente, a fragilidade da governança do processo é um elemento que pode contribuir para potenciais desvios.”
Uma das falhas apontadas pelo órgão está no desalinhamento entre o planejamento energético e a viabilidade ambiental de cada projeto pensado. “A variável socioambiental, em que pese cada vez com maior potencial de impacto sobre projetos de infraestrutura, não é devidamente considerada no planejamento de grandes empreendimentos hidrelétricos.”
De acordo com a fiscalização, foi possível observar que “decisões relativas ao desenvolvimento de projetos de grandes hidrelétricas são tomadas sem que haja a devida interação entre o planejamento do setor elétrico brasileiro e os órgãos intervenientes […]”
Em seu relatório, o TCU critica a insuficiência de regulamentação dos meios de consulta às comunidades potencialmente afetadas, a morosidade de órgãos como a Funai e assimetria de informação inerente ao modelo de estruturação de hidrelétricas adotado no Brasil. “[…] O fato de que os desenvolvedores dos estudos possuem interesse na futura concessão, inclusive na execução das obras das UHEs, mostra-se assente a existência de margem à ocultação de informações que possam ser posteriormente utilizadas em benefício próprio por parte desses interessados.”
Em decorrência disso, o TCU determinou prazo de 90 dias para que a Casa Civil da Presidência da República articule junto ao Ministério de Minas e Energia a regularização a aprovação dos estudos de inventário e viabilidade da implantação desses projetos, além de outras providências.