O Ministério de Minas e Energia (MME) alterou a Portaria nº 465, de 30 de novembro, com as diretrizes para a realização do leilão de geração A-4 de 2018. Pelo novo texto, não serão habilitados tecnicamente pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) os empreendimentos de geração termelétrica cujo o Custo Variável Unitário (CVU) for superior a R$ 280/MWh.
A revisão da portaria foi publicada nesta segunda-feira, 11 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU). O texto ainda revisa textualmente o parágrafo VI do Art. 3º, esclarecendo que não será habilitado o empreendimento de geração cujo barramento candidato […] tenha capacidade remanescente do Sistema Interligado Nacional (SIN) para escoamento de geração inferior a sua potência “injetada” e não instalada, como estava escrito.