O Ministério de Minas e Energia publicou duas portarias – de no. 480 e no. 481 – na edição desta quarta-feira, 13 de dezembro, do Diário Oficial da União autorizando a Comerc e a Safira a importarem energia da Argentina e do Uruguai de forma excepcional e temporária. O texto é o mesmo para ambas e tem validade até 31 de dezembro de 2018.
A importação da Argentina deverá ocorrer por meio das estações conversoras de Garabi I e II, até 2.200 MW de potência e respectiva energia, localizadas no Município de Garruchos e da conversora de Uruguaiana, até 50 MW de potência e respectiva energia, no município de mesmo nome no Estado do Rio Grande do Sul.
Já a importação da República Oriental do Uruguai deverá ocorrer por meio da estação conversora de Rivera, até 70 MW de potência e respectiva energia, e da estação conversora de Melo, até 500 MW de potência e respectiva energia, localizadas no Uruguai, na fronteira com o Brasil. A importação por meio desta última deverá ser precedida de autorização ou contrato para utilizar as instalações de interesse restrito de que trata a Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
A energia importada será destinada ao mercado de curto prazo brasileiro, nos termos e condições estabelecidos na Portaria MME nº 372, de 19 de setembro de 2017, bem como deverá atender às regras e aos procedimentos de comercialização. O montante será estabelecido pelo ONS em base semanal, tendo como referência os Programas Mensais de Operação e suas revisões, podendo ser ajustado conforme Programação Diária de Operação ou mesmo por necessidades em tempo real.