O Governo do Espírito Santo vai aderir ao Convênio 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária, que trata da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para micro e minigeração de energia distribuída. Serão beneficiados aqueles que produzem até 1 MW de energia por mês pelo sistema de compensação com as companhias distribuidoras. A adesão ao convênio acontecerá durante a realização da 167ª Reunião do Confaz, que acontecerá na próxima sexta-feira, 15 de dezembro, em Vitória (ES).
De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Bruno Funchal, o objetivo é estimular a migração para esse tipo de matriz energética. Segundo Funchal, hoje no geral a produção de energia limpa no estado se concentra na fotovoltaica. Mas ele afirma que outras fontes de energia que se enquadrem ao conceito também serão desoneradas como, por exemplo, a eólica.
Hoje, micro e minigeradores de energia são tributados quando consomem a carga excedente de sua produção que foi injetada na rede distribuidora. O secretário da Fazenda explicou que, para chegar a este momento foi necessário um estudo detalhado sobre possíveis impactos que a desoneração do setor causaria à arrecadação estadual. Ainda segundo Funchal, havia uma preocupação, uma vez que o setor de energia é um grande gerador de imposto. Após a adesão ao Convenio Confaz, o Governo do Estado vai encaminhar um projeto de lei à Assembleia Legislativa para formalizar a desoneração.