A diretoria da Aneel negou pedido da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica de suspensão dos dispositivos da Resolução Normativa nº 545, que tratam do desligamento de distribuidoras da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica por inadimplência no mercado de curto prazo. No inicio desse mês, a agência reguladora atendeu parcialmente solicitação da CEB Distribuição e suspendeu o processo da empresa na CCEE até 31 de março de 2018, por se tratar de um caso concreto de débito não quitado.
No caso da Abradee, o pedido era de medida cautelar para evitar punições às empresas que fiquem eventualmente inadimplentes na liquidação financeira em razão do aumento do déficit da conta das bandeiras tarifárias. A conta repassa às distribuidoras recursos arrecadados dos consumidores e destinados à cobertura de eventuais aumentos mensais no custo da energia. Quando não há saldo positivo, a empresa é obrigada a arcar com o custo financeiro no MCP. A previsão da Abradee é de que a Conta Bandeiras volte a apresentar superávit em março do ano que vem.