Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

O ministro Dias Toffoli decidiu na ultima sexta-feira, 15 de dezembro, que o julgamento da ação em que a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa defende a limitação do risco hidrológico de suas associadas está fora da competência do Supremo Tribunal Federal. Na prática, a manifestação suspende os efeitos de liminar obtida pela Abragel, que havia sido restabelecida pelo ministro Ricardo Levandowski;  além de abrir espaço para que o governo publique a medida provisória que trata do pagamento dos débitos do GSF (fator que reflete o déficit de geração das usinas hidrelétricas).

No final de novembro, o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, anunciou que o governo ia tentar acelerar no Supremo a decisão sobre o processo da Abragel, antes de publicar a MP. “A gente vai tentar encontrar um espaço temporal para resolver isso o quanto antes”, informou à Agência CanalEnergia. Segundo Coelho Filho, o governo ia expor as preocupações com a paralisação do mercado de curto prazo, provocada por dezenas de ações judiciais que questionam o pagamento do custo do GSF.

A proposta do MME prevê a extensão do prazo de outorgas das usinas, em troca do pagamento dos débitos acumulados. A liquidação financeira das operações de outubro, encerrada na semana passada, registrou R$ 5,61 bilhões em valores suspensos por liminares relacionadas ao risco hidrológico.

A associação que representa pequenas centrais hidrelétricas obteve liminar no Tribunal  Regional Federal da 1º Região que limitou em 5% a cobrança da diferença entre a energia gerada e a energia vendida  pelas empresas associadas no mercado livre. A decisão foi cassada no Superior Tribunal de Justiça e restabelecida depois por Levandowski, então presidente do Supremo.

Além de recorrer ao próprio STJ, a Abragel entrou com reclamação no STF alegando invasão de competência, uma vez que a questão era de natureza constitucional e deveria ser analisada pelo Supremo. Com a decisão, as demais liminares podem também ser suspensas.