O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 19 de dezembro, a Portaria nº 487, ampliando os requisitos para adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

Os projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica que desejam ter o benefício fiscal também precisarão informar a potência instalada, número de máquinas, sistema de transmissão de interesse restrito, tipo de fonte e, em caso de térmica, tipo de combustível.

Os agentes também precisarão informar estimativas de investimento e do valor de suspensão dos impostos e contribuições a título de Reidi, tendo como base a data anterior à apresentação do requerimento. A requerente pode ser notificada, caso seja constatada a necessidade de complementação de informações.

O projeto será considerado aprovado no Reidi mediante a publicação de portaria específica do MME, a qual conterá estimativas dos investimentos e da suspensão dos impostos. Confira outras mudanças no Reidi acessando o texto da Portaria n° 487, de 15 de dezembro de 2017.