O orçamento anual da Conta de Desenvolvimento Energético para 2018 será de R$ 18,8 bilhões. O valor é 17,8% maior que o de 2017 (R$ 15,9 bilhões) e  representa aumento de 30,8% nas cotas anuais pagas pelos consumidores.

Parte significativa do orçamento aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica virá da arrecadação da cota de R$ 12,2 bilhões, paga pelos consumidores por meio das tarifas de uso dos sistemas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd).  O impacto tarifário médio da CDE Uso será de 2,14% para os consumidores do Sistema Interligado; de 2,72% para os consumidores das regiões Sul Sudeste e Centro-Oeste e de 0,77% para os do Norte e do Nordeste, onde a conta tem peso menor.

Outros R$ 3,8 bilhões relativos à  cota da CDE Energia estarão embutidos nas tarifas dos consumidores do mercado regulado.

A receita inclui também R$ 1,3 bilhão da Reserva Global de reversão; R$ 672 milhões referentes ao pagamento pelo Uso do Bem Público por detentores de concessões; R$ 214 milhões em multas arrecadadas e R$ 631 milhões em outras disponibilidades. Os recursos arrecadados pela CDE são usados na cobertura de subsídios e descontos tarifários concedidos a diferentes segmentos.

Do lado das despesas, o orçamento do ano que vem incluiu restos a pagar da CDE de 2017, de pouco mais de R$ 1 bilhão. A geração termelétrica nos sistemas isolados, que é bancada com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis, vai custar R$ 5,3 bilhões; a tarifa social de baixa renda, R$2,4 bilhões; e o programa de universalização Luz para Todos R$ 1,1 bilhão.

Estão previstas ainda despesas de R$ 460 milhões para a formação de Reserva Técnica destinada a garantir os compromissos assumidos pela CDE e R$ 8,8 milhões em Custos Administrativos, Financeiros e Tributários da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica com a gestão dos fundos setoriais.

A Aneel não considerou no custo da CDE para o ano que vem a devolução pela Eletrobras de R$2,9 bilhões à Conta de Consumo de Combustíveis que teriam sido pagos indevidamente à Amazonas Distribuidora. A determinação está sendo questionada judicialmente pela estatal, e, na noite da última segunda-feira, 18 de dezembro, uma decisão do desembargador  Jirair Megherian, do Tribunal Regional Federal da 1º Região, impediu a agência de votar um recurso da empresa até que ele decida se houve descumprimento de acórdão do TRF pela autarquia.