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A siderúrgica GV do Brasil Indústria e Comércio de Aço conseguiu uma liminar para não arcar integralmente com o custo da indenização das transmissoras de energia elétrica (RBSE). A liminar foi concedida na última terça-feira, 19 de dezembro, pelo juiz federal substituto da 2ºVara/SJDF, Anderson Santos da Silva.

O pagamento da indenização via cobrança na tarifa do consumidor foi regulamentado pela Portaria 120, de 2016. O governo autorizou o pagamento de R$ 62,2 bilhões às transmissoras, a título de indenização de instalações da Rede Básica existentes em maio de 2000, as quais, segundo as transmissoras, não houve a devida amortização e depreciação dos investimentos realizados nos ativos.

Mais da metade desse valor, cerca de R$ 35 bilhões, é o que consumidor de energia vai pagar pela demora do governo em indenizar as empresas de transmissão que renovaram as concessões em 2013. Essa é mais uma discussão deflagrada pela Medida Provisória 579/2012, editada pela ex-presidente Dilma Rousseff.

O tema também está judicializado pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais e Consumidores Livres de Energia (Abrace). As entidades questionam a legalidade do pagamento de indenização às transmissoras de energia elétrica.