O Ministério de Minas e Energia publicou a portaria 429/2017, na última quarta-feira, 20 de dezembro, reconhecendo a necessidade de contratação de geração termelétrica no montante de 105 MW em locais eletricamente equivalentes aos das atuais Usinas de Flores, 80 MW, e de Iranduba, 25 MW, na Região Metropolitana de Manaus (AM), até a conclusão da obra e entrada em operação do 4º Transformador 230/69 kV – 150 MVA da Subestação Manaus. A Amazonas Geração e Transmissão vai ser a responsável pela compra e pelas obrigações de contabilização e liquidação da energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

De acordo com a portaria, na  contratação deverão ser previstas cláusulas para a extensão ou a redução dos prazos de
contratação das usinas, com pelo menos 30 dias de aviso prévio, para permitir a alteração dos prazos de contratação a depender da entrada em operação do transformador.  Os custos fixos e variáveis deverão ser aprovados e autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica. O encargo destinado à cobertura dos Custos do Serviço do Sistema poderá ser usado. Excepcionalmente, essa Geração Termelétrica não estará sujeita ao Rateio de Inadimplência no Mercado de Curto Prazo.